Direito de Vizinhança



O Escritório Chuy Advocacia teve concedido em sede de tutela antecipada - confirmada pelo TJRS em julgamento de Agravo de Instrumento -  requerimento para que  academia adote medidas para redução de ruídos excessivos que perturbam os vizinhos.
O ajuizamento da ação deu-se em virtude da perturbação do sossego ocasionada pela academia aos seus vizinhos, tendo em vista as músicas altas, os estrondos em razão dos equipamentos utilizados e a falta de estrutura acústica necessária para este tipo de estabelecimento.

A justificativa do requerimento tem por base o direito que o proprietário ou possuidor de um prédio tem de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança, de acordo com o art. 1.277, do Código Civil.

A decisão que concedeu a liminar foi proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS e confirmada pela 19ª Câmara Cível do TJRS, com base nos indícios suficientemente apresentados que comprovaram a perturbação do sossego, evidenciando a probabilidade do direito e o prejuízo aos vizinhos pela constante exposição aos ruídos.

O Escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras que envolvam Direito Civil, inclusive com o agendamento de atendimento virtual.