Separação de fato: como definir a data de sua ocorrência?



A separação do casal ocorre antes do reconhecimento formal dessa situação. Para que o casal seja considerado separado ou divorciado aos olhos da Lei, há a necessidade de formalizar tal situação – judicial ou extrajudicialmente.

Mas considerando que não raras vezes há uma certa demora em oficializar a separação, como passa a ser regrada a questão da aquisição de bens?

Os bens adquiridos por um dos cônjuges após a separação de fato não compartilham com o outro. Ou seja, não precisarão ser partilhados. Isso porque o regime de bens – seja no casamento ou na união estável - cessa com a separação de fato.

O cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão — universal ou parcial —, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e formar novo patrimônio sobre o qual o outro cônjuge não terá direito.
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Mas em caso de algum questionamento, como comprovar a data na qual a relação terminou?

Vou enumerar os documentos que já utilizamos aqui no escritório para fazer essa prova:

- nota ou recibo da mudança efetivada;

- contrato de aluguel realizado por aquele que saiu de casa;

- notificação extrajudicial com comprovante de entrega, no qual faz-se a referência à data do término da relação;

- alteração do titular das contas de luz, água, condomínio…

- publicações nas mídias sociais de um ou outro;

- trocas de mensagens por e-mail ou whatsApp nas quais o fato da separação é mencionado.

Lembrando que:
i) quando necessário, a data da separação de fato também poderá ser comprovada com prova testemunhal;

ii) se o bem adquirido após a separação de fato for comprado com valores ou bens pré existentes à data da separação de fato, haverá substituição dos bens somente, devendo ser compartilhados.

O Escritório Chuy Advocacia atua na área de Direito das Famílias e pode auxiliar você nas questões que envolvam esse tema.

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