Partilha Extrajudicial é opção mais célere e menos onerosa para herdeiros.



Ainda é comum encontrarmos pessoas residindo em imóveis registrados em nome de seus falecidos pais ou familiares, bem como veículos e terrenos transferidos por “contrato de gaveta”, em razão do falecimento do antigo proprietário.

A falta do devido registro pode dificultar a venda do bem e gerar contratempos na eventualidade de ver-se o patrimônio envolvido em algum litígio. Uma pesquisa identificou que a maioria das pessoas deixa de realizar a partilha em razão do custo envolvido.

Desde 2017, contudo, é possível a realização de partilha extrajudicialmente e não no Judiciário - de forma mais célere e também menos onerosa. Para que isso ocorra, é imprescindível que os herdeiros estejam de acordo relativamente à partilha dos bens, que sejam todos maiores e capazes e que estejam representados por advogado.

Faça contato pelo e-mail ou direct e solicite uma proposta de prestação de serviço ou agende um horário para maiores informações.

Tenha a certeza de que disponibilizaremos todos os recursos necessários para atendê-lo com o profissionalismo e a capacidade técnica necessários à execução da tarefa