Ainda é comum encontrarmos pessoas residindo em imóveis registrados em nome de seus falecidos pais ou familiares, bem como veículos e terrenos transferidos por “contrato de gaveta”, em razão do falecimento do antigo proprietário.
A falta do devido registro pode dificultar a venda do bem e gerar contratempos na eventualidade de ver-se o patrimônio envolvido em algum litígio. Uma pesquisa identificou que a maioria das pessoas deixa de realizar a partilha em razão do custo envolvido.
Desde 2017, contudo, é possível a realização de partilha extrajudicialmente e não no Judiciário - de forma mais célere e também menos onerosa. Para que isso ocorra, é imprescindível que os herdeiros estejam de acordo relativamente à partilha dos bens, que sejam todos maiores e capazes e que estejam representados por advogado.
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Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
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