O escritório Chuy Advocacia teve concedido em primeiro
grau, em ação indenizatória, requerimento de ressarcimento de valores
despendidos pelo segurado em cirurgia robótica não coberta pelo plano de
saúde.
O ajuizamento da ação deu-se em virtude da negativa de
cobertura pelo plano de saúde em custear a cirurgia robótica da qual o
consumidor necessitava, com base em laudo de médico credenciado ao plano
no qual refere que este tipo de procedimento reduz significativamente
os efeitos colaterais pós-cirúrgicos.
O escritório alegou a
possibilidade de deferimento do ressarcimento do valor, com base no
Código de Defesa do Consumidor e no argumento de que a incumbência de
indicar o melhor tratamento ao paciente pertence ao profissional da
medicina que o assiste, ainda que não haja previsão em Diretriz de
Utilização ou no Rol de Procedimentos da ANS, que é meramente
exemplificativo.
A decisão que condenou o réu ao ressarcimento dos
valores foi proferida pelo 1º Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca de Porto Alegre/RS, sob o entendimento de que “prevalece no
Poder Judiciário o entendimento que o rol da ANS tem um caráter
meramente exemplificativo, constituindo referência das coberturas
mínimas obrigatórias, mas não excluindo outras que se façam necessárias,
por expressa indicação médica, para o tratamento de doença coberta
contratualmente.”
O escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras que envolvam Direito do consumidor.
Faça contato por direct que logo retornaremos.
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
2019 © Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Govoni Marketing Digital