Em recente decisão, foi reconhecido o direito a neto, de receber alimentos de sua avó, mesmo possuindo pai e mãe vivos.
No caso levado ao Judiciário, o Escritório Chuy Advocacia ressaltou que os pais do menor não pretendiam abrir mão da guarda ou dos cuidados em relação ao filho, mas não possuem condições financeiras de arcar com necessidades como educação, vestuário, saúde, alimentação e lazer, sendo a avó a responsável por complementar a renda familiar a fim de garantir que todas as necessidades do menor sejam supridas.
Assim, os alimentos - previamente acordados entre as partes - foram homologados pelo Juízo, sendo oficiado o órgão pagador a descontar do contracheque da avó o valor da pensão.
O Escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras demandas desta natureza.
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