Brasileiros no exterior que desejam se divorciar.



Brasileiros residentes no exterior que desejem regularizar sua situação civil podem acessar o Judiciário sem a necessidade de comparecimento pessoal.

O escritório Chuy Advocacia ajuizou ação de divórcio - e teve deferido em menos de 72h - para casal residente no exterior, separado de fato, que desejava dissolver a sociedade conjugal oficialmente.
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Alegou-se a desnecessidade de realização de audiência considerando que – além de ambos residirem no exterior - o Superior Tribunal de Justiça ter decidido, ao julgar o REsp 1.483.841/RS (DJe 27/03/15), que a audiência de conciliação ou ratificação não constitui requisito para a homologação do divórcio consensual.
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Se você casou no Brasil e veio a se separar, mesmo morando fora do país há a possibilidade de requerer o divórcio judicialmente sem a necessidade de comparecimento presencial a qualquer solenidade.
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