Casamento e União Estável



É comum em rodas de conversas entre amigos ouvirmos que casar ou viver em união é a mesma coisa.

De fato, estamos a tratar de formas de instituições familiares. Contudo, já em sua origem, diferem-se significativamente, sendo o casamento um ato solene e formal realizado no Registro Civil De Pessoas Naturais e que se prova através da respectiva certidão de casamento; e a união estável uma sociedade de fato que para ser provada deve preencher determinados requisitos, como união pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Os direitos de herança aplicáveis aos que se casam formalmente e aos que vivem em união estável também acabam por ser outra significativa diferença entre as modalidades de união, pois a legislação traz grande diferença nos direitos aplicáveis a uma e outra fazendo com que as decisões judiciais, por vezes coloquem em desvantagem aqueles que vivem em união estável.

O Código Civil considera o cônjuge herdeiro necessário, e o companheiro, não. Ao atribuir a quem compartilhou a vida, uma parte do que cabe aos filhos, estabelece outra e desarrazoada distinção. O direito de concorrência sucessória com os filhos - este “naco da herança”, nas palavras de Maria Berenice Dias — possui diferente base de incidência e distintos percentuais.

Essa distinção de tratamentos fez com que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse como inconstitucional o artigo do Código Civil que traz essa diferenciação entre união estável e casamento — tanto heterossexual quanto homoafetiva.

Assim, em que pese a lei traga em seus textos distinções entre os efeitos legais da união estável e o casamento, pode-se dizer que cada vez mais no Brasil se caminha para uma situação de igualdade entre estes.

No entanto, deve-se ter em mente que a dificuldade em provar a existência da União Estável - principalmente aquela em que não foi feito nenhum registro – deve ser um elemento a ser considerado.

A existência dos requisitos necessários a sua comprovação - união pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família - faz com que, dependendo da situação, seja bem difícil comprová-la, especialmente quanto a data do seu início, fato que influencia diretamente os direitos patrimoniais decorrentes dessa União.

Do que se conclui que o casamento traz uma maior segurança jurídica pela facilidade de sua comprovação.

Faça contato pelo e-mail ou direct e solicite uma proposta de prestação de serviço ou agende um horário para maiores informações.

Tenha a certeza de que disponibilizaremos todos os recursos necessários para atendê-lo com o profissionalismo e a capacidade técnica necessários à execução da tarefa