O Divórcio é o término da sociedade conjugal. Pode ser litigioso (quando as partes não conseguem chegar a um acordo a respeito do divórcio em sim ou da partilha dos bens) ou consensual/amigável (quando houver acordo de vontades).
A Lei 11.441/2007 permitiu a realização de divórcio extrajudicialmente perante o Tabelionato de Notas, com procedimento simplificado, desde que o casal esteja de acordo com o fim do enlace e que não haja filhos menores.
Não há necessidade de que a partilha seja feita no curso do processo de divórcio, podendo as partes deixar para um momento mais oportuno a deliberação a respeito.
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