Tutela



Pais e mães de crianças, adolescentes e jovens com necessidades específicas ou com deficiência, possuem uma jornada bastante pesada.

Terapias, cuidados em casa, reuniões com a equipe de trabalho do filho. Além disso, as próprias atividades, os cuidados com a saúde… Com tudo isso, muitas vezes, acabam não tendo tempo de pensar no amanhã.

Afinal, por mais que muitos pareçam super heróis, estamos nesse mundo de passagem. E se acontecer alguma coisa antes do tempo que imaginamos ser o certo? Quem cuidará dos filhos? Quem saberá fazer com que eles atinjam o seu melhor potencial?

Você sabia que existe a possibilidade de os pais escolherem quem será essa pessoa em caso de falecimento? O nome desse instituto jurídico é TUTELA e representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor (não necessariamente com necessidades específicas ou deficiência) e administre seus bens.

Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais ou no caso destes perderem o poder familiar. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto, sendo que a nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. Os pais podem, inclusive, nomear mais de um tutor, entendendo-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

No caso de inexistir qualquer determinação por parte dos pais nesse sentido, a tutela (tutela legítima) incumbirá aos parentes consanguíneos do menor, na seguinte ordem:

i)                    Aos ascendentes (avós, no caso), preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

ii)                   Aos colaterais até o terceiro grau (tios), preferindo os mais próximos aos mais remotos e no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços;

Em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto para exercer a tutela em benefício do menor. Em não existindo manifestação de última vontade dos pais ou caso os parentes não demonstrem interesse no exercício do encargo (ou se existir e for incapaz de exercê-lo), o juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor (denominada tutela dativa).

Mas qual seria a melhor forma de escolher a pessoa que será a tutora de seu filho, caso isso seja necessário, garantindo o seu bem-estar?

Em um primeiro momento, podemos pensar que ter a família por perto nesses momentos é a melhor opção. Mas será que um membro da sua família seria realmente a melhor pessoa para ser responsável pelo(s) seu(s) filho(s)?

A verdade é que, às vezes, a melhor pessoa não é família. Valores, filosofias de vida, religião, educação, personalidade e disposição são alguns dos elementos que devem ser levados em consideração para a tomada de decisão.

Preocupado com todos esses aspectos, o escritório Chuy Advocacia está implementando um projeto com uma equipe multidisciplinar (psicóloga, assistente social, couch de finanças e advogado) a fim de fazer com que essa decisão ocorra de forma clara, coerente e viável.

Nosso objetivo é oferecer o serviço de apoio multidisciplinar para a escolha e a formalização da tutela.

Agende um horário conosco para obter mais informações a respeito.