As dívidas de um falecido não podem ser repassadas aos herdeiros. No caso de existência de uma dívida de pessoa falecida, os seus bens, que serão partilhados , deverão ser utilizados para quitá-la.
Caso realizada a partilha sem que as dívidas tenham sido pagas, os herdeiros respondem por elas no limite de sua quota da herança – com os valores ou bens percebidos quando da partilha.
O patrimônio pessoal dos sucessores, portanto, não pode ser afetado,
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