Termos Técnicos - Petiçao Inicial



O acompanhamento processual pelas partes através das páginas dos Tribunais pode e deve acontecer. É direito do cliente receber de seu advogado o número do processo.
Muitas vezes, contudo, em razão de termos técnicos, o leigo não compreende o que é lançado no sistema.
Traremos aqui alguns termos que, mesmo sendo corriqueiros para o operador do direito, podem gerar certa estranheza às partes.

O termo hoje é PETIÇÃO INICIAL.

Petição Inicial é o nome que se dá a uma das peças processuais apresentadas no processo. Trata-se da manifestação que dá início ao processo, na qual o advogado apresenta a explicação do caso com a narrativa dos fatos, o embasamento legal do pedido, os requerimentos e deverá preencher determinados requisitos, sob pena de não ser recebida.
A resposta do réu (contestação) e a sentença que será proferida pelo Juiz, terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial. O magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.
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