O
acompanhamento processual pelas partes através das páginas dos
Tribunais pode e deve acontecer. É direito do cliente receber de seu
advogado o número do processo.
Muitas vezes, contudo, em razão de termos técnicos, o leigo não compreende o que é lançado no sistema.
Traremos aqui alguns termos que, mesmo sendo corriqueiros para o operador do direito, podem gerar certa estranheza às partes.
O termo hoje é CONTESTAÇÃO.
Contestação é o nome que se dá à peça processual na qual é apresentada a
defesa do réu. É na Contestação que são respondidos os argumentos,
tanto de fato quanto de Direito, apresentados pela parte autora da ação e
está prevista nos arts. 335 a 342 do Novo CPC.
É nesse momento que o
réu deve apresentar as preliminares descritas no art. 337 do CPC, além
de informar as provas que pretende produzir.
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
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