Termos Técnicos - Contestação



O acompanhamento processual pelas partes através das páginas dos Tribunais pode e deve acontecer. É direito do cliente receber de seu advogado o número do processo.
Muitas vezes, contudo, em razão de termos técnicos, o leigo não compreende o que é lançado no sistema.
Traremos aqui alguns termos que, mesmo sendo corriqueiros para o operador do direito, podem gerar certa estranheza às partes.

O termo hoje é CONTESTAÇÃO.
Contestação é o nome que se dá à peça processual na qual é apresentada a defesa do réu. É na Contestação que são respondidos os argumentos, tanto de fato quanto de Direito, apresentados pela parte autora da ação e está prevista nos arts. 335 a 342 do Novo CPC.
É nesse momento que o réu deve apresentar as preliminares descritas no art. 337 do CPC, além de informar as provas que pretende produzir.