A União Estável pode ser formalizada através de declaração de vontade entre as partes, em cartório extrajudicial.
Em
que pese a facilidade atualmente existente para que um casal formalize
sua União Estável através de Escritura Pública, não é raro o ajuizamento
de Ação visando ao reconhecimento dessa união após o falecimento de um
dos companheiros.
Nesse caso, a ação deverá, necessariamente, ser
ajuizada constando todos os herdeiros do falecido no pólo passivo da
ação que, obviamente, poderão concordar ou não com o requerimento ou
mesmo com o tempo de convivência alegado pelo companheiro sobrevivente.
Para
que se possa comprovar a existência dessa União, deverão ser levadas ao
processo provas robustas - tais como fotos do casal, comprovantes de
viagem, comprovantes de residência e até prova testemunhal - que
demonstrem o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência
e o intuito de constituir família, sendo importante mencionar que a lei
não exige tempo mínimo para o seu reconhecimento.
Somente após o
reconhecimento da união estável pós-morte, o companheiro sobrevivente
poderá, por exemplo, iniciar o processo de partilha de bens ou habilitar-se junto ao órgão previdenciário.
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