Reconhecimento Post Mortem de União Estável



A União Estável pode ser formalizada através de declaração de vontade entre as partes, em cartório extrajudicial.
Em que pese a facilidade atualmente existente para que um casal formalize sua União Estável através de Escritura Pública, não é raro o ajuizamento de Ação visando ao reconhecimento dessa união após o falecimento de um dos companheiros.

Nesse caso, a ação deverá, necessariamente, ser ajuizada constando todos os herdeiros do falecido no pólo passivo da ação que, obviamente, poderão concordar ou não com o requerimento ou mesmo com o tempo de convivência alegado pelo companheiro sobrevivente.

Para que se possa comprovar a existência dessa União, deverão ser levadas ao processo provas robustas - tais como fotos do casal, comprovantes de viagem, comprovantes de residência e até prova testemunhal - que demonstrem o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família, sendo importante mencionar que a lei não exige tempo mínimo para o seu reconhecimento.

Somente após o reconhecimento da união estável pós-morte, o companheiro sobrevivente poderá, por exemplo, iniciar o processo de partilha de bens ou habilitar-se junto ao órgão previdenciário.

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