Informativo veiculado no site do STJ, do dia 12-06-2020,
noticia decisão proferida pela Quarta Turma no sentido de que "Mesmo sob
suspeita de adoção irregular, interesse da criança justifica manutenção
com mãe afetiva". De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora,
deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, que conviveu
desde o nascimento com a mãe registral, passando poucos dias no abrigo.
Dessa
forma, a transferência do bebê de um ano e seis meses para um abrigo,
mesmo havendo fortes indícios de irregularidades na adoç?o, não é a
solução mais recomendada.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Leia
a íntegra no
link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mesmo-sob-suspeita-de-adocao-irregular--interesse-da-crianca-justifica-manutencao-com-mae-afetiva.aspx
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