Decisão do STJ sobre Adoção



Informativo veiculado no site do STJ, do dia 12-06-2020, noticia decisão proferida pela Quarta Turma no sentido de que "Mesmo sob suspeita de adoção irregular, interesse da criança justifica manutenção com mãe afetiva". De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, que conviveu desde o nascimento com a mãe registral, passando poucos dias no abrigo.

Dessa forma, a transferência do bebê de um ano e seis meses para um abrigo, mesmo havendo fortes indícios de irregularidades na adoç?o, não é a solução mais recomendada.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Leia a íntegra no link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mesmo-sob-suspeita-de-adocao-irregular--interesse-da-crianca-justifica-manutencao-com-mae-afetiva.
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