O acompanhamento processual pelas partes através das páginas dos Tribunais pode e deve acontecer. É direito da parte receber de seu advogado o número do processo.
Muitas vezes, contudo, em razão de termos técnicos, o leigo não compreende o que é lançado no sistema.
Traremos aqui alguns termos que, mesmo sendo corriqueiros para o operador do direito, podem gerar certa estranheza às partes.
O
que significa “Designação de Audiência de Instrução”?
Quando constar referida frase no sistema de movimentação processual, significa que foi agendada data para a realização de audiência na qual serão ouvidas as partes, as testemunhas do processo (se existentes) ou mesmo prestados esclarecimentos pelo perito e assistentes técnicos (se for o caso).
Diz-se que autor e réu, prestam depoimentos pessoais, enquanto as testemunhas são inquiridas.
A audiência é um ato processual solene e tem sua forma e função delimitadas no Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.
Em regra, a designação da audiência de instrução e julgamento não é faculdade conferida ao juiz, mas imposição da lei, aplicável sempre que haja a necessidade de prova oral ou esclarecimentos de perito e assistentes técnicos.
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