Precisamos
ter em mente que o conceito de deficiência não é um conceito somente
biomédico, traduzido através de um CID, por exemplo.
Deficiência é um
conceito que denuncia a relação de desigualdade imposta por “ambientes
com barreiras” a um “corpo com impedimentos”. O conceito de corpo
deficiente ou pessoa com deficiência devem ser entendidos em termos
políticos e não mais estritamente biomédicos.
A Convenção dos
Direitos das Pessoas com Deficiência define as pessoas com deficiência
como “aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. É
da interação entre o corpo com impedimentos e as barreiras sociais que
se restringe a participação plena e efetiva das pessoas, algo
inaceitável.
Essa redefinição da deficiência como uma combinação
entre uma matriz biomédica - que cataloga os impedimentos corporais - e
uma matriz de direitos humanos - que denuncia a opressão – deve ser
considerada sempre que se estiver em busca da defesa dos direitos à
cidadania, saúde, educação e da Inclusão Social das Pessoas com
Deficiência.
Porque “Habitar um corpo com impedimentos físicos,
intelectuais ou sensoriais é uma das muitas formas de estar no mundo”.
(“Deficiência, Direitos Humanos e Justiça”, escrito por Debora Diniz,
Livia Barbosa e Wederson Rufino dos Santos). Empatia + afeto = INCLUSÃO
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
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