O agravo de instrumento é um dos recursos previstos no Código de Processo Civil.
É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de I Grau, (veja post a respeito desse termo emhttp://www.chuyadvocacia.adv.br/informativos/ler/45/Termos-Tecnicos ) previstas no art. 1.015 do CPC e “outros casos expressamente referidos em lei”.
O prazo para a sua interposição é de 15 dias.
Quem recorre denomina-se Agravante e o recorrido Agravado.
O Tribunal analisará o recurso interposto, modificando ou mantendo a decisão agravada.
Em regra, este recurso não suspende o andamento da ação, pois o efeito
suspensivo é de caráter excepcional, conforme previsão contida no art.
1.019, inciso I, do CPC.
Importante referir que o Juiz de origem pode, a seu critério, revisar a decisão por ele proferida anteriormente e objeto do agravo, total ou parcialmente, no denominado Juízo de Retratação.
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
2019 © Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Govoni Marketing Digital