Termos Técnicos - Agravo de Instrumento



O agravo de instrumento é um dos recursos previstos no Código de Processo Civil.


É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de I Grau, (veja post a respeito desse termo emhttp://www.chuyadvocacia.adv.br/informativos/ler/45/Termos-Tecnicos ) previstas no art. 1.015 do CPC e “outros casos expressamente referidos em lei”.


O prazo para a sua interposição é de 15 dias.


Quem recorre denomina-se Agravante e o recorrido Agravado.


O Tribunal analisará o recurso interposto, modificando ou mantendo a decisão agravada.


Em regra, este recurso não suspende o andamento da ação, pois o efeito suspensivo é de caráter excepcional, conforme previsão contida no art. 1.019, inciso I, do CPC.


Importante referir que o Juiz de origem pode, a seu critério, revisar a decisão por ele proferida anteriormente e objeto do agravo, total ou parcialmente, no denominado Juízo de Retratação.