Termos Técnicos



Ao longo da tramitação do processo, o Juiz da causa (magistrado) pode proferir “despachos”, “decisões interlocutórias” e “sentenças.” Esses pronunciamentos estão previstos no artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC).
O que caracteriza cada um desses atos?

Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que na sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento.

Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo (questões incidentais) mas que não decidem as questões de fato ou de Direito suscitadas no processo. São exemplos de decisões interlocutórias a nomeação de determinado profissional como perito, aceitação ou não de um parecer e intimação ou não de certa testemunha indicada pelas partes no curso do processo.

Despachos – todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte são denominados “despachos". Tratam-se de movimentações administrativas necessárias para o julgamento da ação em curso: a determinação de citação do réu, designação de audiência, determinação de intimação das partes, determinação de juntada de documentos, entre outros.