Ao longo da tramitação do processo, o Juiz da causa
(magistrado) pode proferir “despachos”, “decisões interlocutórias” e
“sentenças.” Esses pronunciamentos estão previstos no artigo 203 do
Código de Processo Civil (CPC).
O que caracteriza cada um desses atos?
Sentença –
De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o
juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a
execução”. Isso significa que na sentença, o juiz decide a questão
trazida ao seu conhecimento.
Decisões interlocutórias – As
decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante
o processo (questões incidentais) mas que não decidem as questões de
fato ou de Direito suscitadas no processo. São exemplos de decisões
interlocutórias a nomeação de determinado profissional como perito,
aceitação ou não de um parecer e intimação ou não de certa testemunha
indicada pelas partes no curso do processo.
Despachos – todos os
demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a
requerimento da parte são denominados “despachos". Tratam-se de
movimentações administrativas necessárias para o julgamento da ação em
curso: a determinação de citação do réu, designação de
audiência, determinação de intimação das partes, determinação de juntada
de documentos, entre outros.
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