Pessoa casada pode formar união estável com outra



Conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil, uma pessoa casada pode formar união estável com outra, se estiver separada de fato ou judicialmente.
Para oficializar a união estável, os conviventes devem dirigir-se a um Cartório de Notas para assinar a Escritura Pública de Declaração de União Estável, informando que o companheiro(a) é casado(a) legalmente, porém está separado de fato; que o casal está em uma união estável em convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, declarando a data do início da união.

Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato – caso um dos companheiros venha a falecer antes de realizada a Escritura, por exemplo -, o cônjuge daquele(a) companheiro(a) - que ainda mantém o estado civil de casado - deve ser citado para integrar a demanda.

Ou seja, considerando que o estado civil permanece como de casado, não tendo ocorrido o Divórcio, portanto, o companheiro terá que ajuizar demanda judicial de reconhecimento de União Estável na qual o “antigo cônjuge” deverá ser citado para apresentar defesa ou concordar com o requerimento.

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