Conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil, uma pessoa casada pode formar união estável com outra, se estiver separada de fato ou judicialmente.
Para oficializar a união estável, os
conviventes devem dirigir-se a um Cartório de Notas para assinar a
Escritura Pública de Declaração de União Estável, informando que o
companheiro(a) é casado(a) legalmente, porém está separado de fato; que o
casal está em uma união estável em convivência pública, contínua e
duradoura, com o objetivo de constituir família, declarando a data do
início da união.
Entretanto, se for preciso recorrer ao
Judiciário para que seja declarado tal fato – caso um dos companheiros
venha a falecer antes de realizada a Escritura, por exemplo -, o cônjuge
daquele(a) companheiro(a) - que ainda mantém o estado civil de casado -
deve ser citado para integrar a demanda.
Ou seja, considerando
que o estado civil permanece como de casado, não tendo ocorrido o
Divórcio, portanto, o companheiro terá que ajuizar demanda judicial de
reconhecimento de União Estável na qual o “antigo cônjuge” deverá ser
citado para apresentar defesa ou concordar com o requerimento.
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