Inventário Extrajudicial e Divórcio



Desde janeiro de 2007, a Lei no 11.441 permite que inventários, divórcios e partilhas de bens desde que consensuais, sejam realizados diretamente em Tabelionatos. Dessa forma, procedimentos que podiam levar anos, estão sendo resolvidos em poucos meses ou até mesmo semanas.

Para realizar tais procedimentos, contudo, deve-se ter em mente que para o Inventário tramitar no Cartório Cível e não no Judiciário – de forma mais célere e econômica, portanto – é imprescindível que as partes envolvidas sejam maiores, estejam de acordo e estejam assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas.

O escritório Chuy Advocacia presta esse tipo de serviço e está à disposição para o seu encaminhamento, realizando, inclusive, reuniões prévias com as partes envolvidas.