O Escritório Chuy Advocacia teve concedido em sede de
tutela antecipada - confirmada pelo TJRS em julgamento de Agravo de
Instrumento - requerimento para que academia adote medidas para
redução de ruídos excessivos que perturbam os vizinhos.
O ajuizamento
da ação deu-se em virtude da perturbação do sossego ocasionada pela
academia aos seus vizinhos, tendo em vista as músicas altas, os
estrondos em razão dos equipamentos utilizados e a falta de estrutura
acústica necessária para este tipo de estabelecimento.
A
justificativa do requerimento tem por base o direito que o proprietário
ou possuidor de um prédio tem de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,
provocadas pela utilização de propriedade vizinha, atendidas as normas
que distribuem as edificações em zonas e os limites ordinários de
tolerância dos moradores da vizinhança, de acordo com o art. 1.277, do
Código Civil.
A decisão que concedeu a liminar foi proferida pelo
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS e confirmada pela
19ª Câmara Cível do TJRS, com base nos indícios suficientemente
apresentados que comprovaram a perturbação do sossego, evidenciando a
probabilidade do direito e o prejuízo aos vizinhos pela constante
exposição aos ruídos.
O Escritório Chuy Advocacia pode lhe
auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras que envolvam Direito
Civil, inclusive com o agendamento de atendimento virtual.
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
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