A Lei nº 11.340/2006 é conhecida como Lei Maria da Penha em razão das agressões sofridas por uma brasileira, cuja história reflete a violência ainda enfrentada por milhares de mulheres no nosso país.
Maria da Penha Maia Fernandes, casou-se com um estrangeiro, com quem teve duas filhas. Após alguns anos de união, o marido que, inicialmente era respeitoso, educado e carinhoso, tornou-se um homem violento, alternando agressões físicas e psicológicas com pedido de desculpas e arrependimento. Em 1983, Maria sofreu uma tentativa de feminicídio e ficou paraplégica. Ao retornar para casa, depois de meses em recuperação no hospital, foi mantida em cárcere privado e sofreu novas tentativas de assassinato.
O marido foi condenado, mas solto. O caso ganhou destaque internacional e, em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância de violência doméstica contra mulheres, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Finalmente, em 2006, a Lei nº 11.340 foi promulgada.
14 anos depois, em meio ao isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, pesquisas apontam que os números de violência doméstica, que já eram preocupantes, aumentaram. As autoridades afirmam ainda que, há subnotificação em virtude da dificuldade que as mulheres enfrentam para buscar ajuda e orientação.
Há que se perceber que as vítimas de violência doméstica, que buscam ajuda e apoio em um momento de extrema fragilidade e medo, necessitam de espaços com estrutura adequada , com profissionais multidisciplinares capacitados para acolher de forma sensível e empática, livre de qualquer preconceito ou pré-julgamento.
Alternativas precárias ou paliativas, que não sejam capazes de ofertar a qualidade de atendimento e acolhimento que as vítimas necessitem, podem não ser eficientes e suficientes.
A Lei Maria da Penha representou um marco no sistema jurídico brasileiro, mas a violência doméstica ainda carece de políticas públicas, adequação ou modernização das estruturas existentes, investimento e qualificação de profissionais.
Investir em tais aspectos é agir para que a violência doméstica tenha um basta. O resto é MASCARAR o que não está sendo feito.
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
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