Como já vimos em post anterior, (http://www.chuyadvocacia.adv.br/informativos/ler/45/Termos-Tecnicos) ao longo da tramitação do processo, o Juiz da causa (magistrado) pode proferir “despachos”, “decisões interlocutórias” e “sentenças.” Esses pronunciamentos estão previstos no artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC).
A Apelação é um dos recursos previstos no Código de Processo Civil (Art. 1.009) e é cabível contra a Sentença.
Ou seja, se a sentença proferida pelo Juiz não ficou de acordo com o que a parte almejava, ela poderá pedir a revisão da decisão pelo Tribunal. Qualquer das partes poderá se insurgir contra a sentença.
O prazo para a sua interposição é de 15 dias.
Quem recorre
denomina-se Apelante e o recorrido, Apelado.
A apelação possui o duplo efeito: devolutivo e suspensivo. Entenda o que estes efeitos significam no nosso próximo post sobre termos técnicos.
Você tem dúvida a respeito de algum termo jurídico específico? Escreva nos comentários e tentaremos esclarecer.
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