Golpe do motoboy.



A vítima recebe um telefonema do golpista, que se identifica como funcionário de uma determinada instituição financeira, afirmando que o consumidor acabara de ter seu cartão de crédito clonado e que deve ligar para o número de telefone que consta em seu cartão de crédito para bloqueá-lo. Todavia – e talvez essa seja a parte mais sútil e audaciosa do golpe – os meliantes interceptam a ligação feita pelo cliente para a central de atendimento do banco, fazendo o redirecionamento para um call center falso, que, surpreendentemente, é igual ao utilizado pela instituição financeira da vítima.

As senhas são surrupiadas nesta fase, através de um software que revela os números digitados pelo cliente no telefone.

Então, é solicitado à vítima que corte seu cartão ao meio para entregá-lo a um motoboy do Banco que comparecerá em seu endereço para buscá-lo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras em nome da vítima.

O Escritório Chuy Advocacia alegou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e o cabimento da teoria do risco da atividade visando à devolução dos valores descontados do correntista pelo Banco.

Dessa forma, o Banco falhou na prestação do seu serviço, pois não foi diligente o bastante para suspender as transações realizadas com o cartão e/ou impedir a violação da senha cadastrada do cartão, ao detectar o uso fora do padrão de consumo do autor.

A ação foi julgada pelo 2º Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, também com base no fato de que houve a clonagem ou vazamento de informações cadastrais do correntista pela instituição financeira.

A decisão não é definitiva, pois cabe recurso.

O escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras que envolvam Direito do Consumidor.