Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode fazer um testamento público. O testamento nada mais é do que uma manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento.
O testamento pode ser utilizado para estabelecer o destino patrimônio, indicar herdeiros diversos daqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) mas também para dispor de questões não patrimoniais, como por exemplo reconhecer um filho ou a existência de uma união estável, emancipar um filho ou mesmo instituir uma fundação.
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