Pessoa com deficiência auditiva tem assegurado o direito de permanecer em concurso para delegado da PF.



Um candidato ajuizou ação após ter sido considerado inapto na avaliação médica e, consequentemente, excluído do certame por apresentar deficiência auditiva, ao argumento de que esta seria incompatível com o cargo pretendido.
O candidato que concorreu na condição de portador de deficiência, havia sido aprovado nas provas objetiva, discursiva, física e oral.
O Juízo de I Grau declarou a ilegalidade do ato que excluiu do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF), pessoa portadora de deficiência auditiva, assegurando o direito de prosseguir no certame.


A jurisprudência a respeito da matéria é no sentido de que o deficiente possui direito de acesso aos cargos públicos, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atividades do cargo. Com base nisso, o juiz federal responsável pelo processo entendeu que não ficou demonstrada a incompatibilidade da deficiência com o cargo de Delegado da PF. Não fosse suficiente, o edital do concurso fazia referência à deficiência do candidato, como não sendo fator de exclusão.


A decisão não é definitiva, podendo ser modificada ou mantida, em caso de recurso.

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