Um candidato ajuizou ação após ter sido considerado inapto na
avaliação médica e, consequentemente, excluído do certame por apresentar
deficiência auditiva, ao argumento de que esta seria incompatível com o
cargo pretendido.
O candidato que concorreu na condição de portador
de deficiência, havia sido aprovado nas provas objetiva, discursiva,
física e oral.
O Juízo de I Grau declarou a ilegalidade do ato que
excluiu do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF),
pessoa portadora de deficiência auditiva, assegurando o direito de
prosseguir no certame.
A jurisprudência a respeito da matéria é no
sentido de que o deficiente possui direito de acesso aos cargos
públicos, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as
atividades do cargo. Com base nisso, o juiz federal responsável pelo
processo entendeu que não ficou demonstrada a incompatibilidade da
deficiência com o cargo de Delegado da PF. Não fosse suficiente, o
edital do concurso fazia referência à deficiência do candidato, como
não sendo fator de exclusão.
A decisão não é definitiva, podendo ser modificada ou mantida, em caso de recurso.
O escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras demandas desta natureza.
Faça contato que logo retornaremos.
Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
2019 © Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Govoni Marketing Digital