A determinação do uso de máscaras durante a Pandemia
decorrente do COVID-19 foi relativizada para o caso de pessoas com
deficiências, sejam elas sensoriais, cognitivas ou física.
Há a necessidade de declaração médica referindo a situação que impede o uso da máscara.
Nosso médico já nos forneceu a declaração e passamos a andar com esse documento a fim de fazer valer esse direito.
O
Artigo 3º A da Lei 14019/2020 refere que “É obrigatório manter boca e
nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação
sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder
Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados
acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos
coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
Referida
obrigação, contudo, será dispensada (de acordo com o parágrafo 7o da
mesma Lei) no caso de “pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer
outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por
meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de
idade”.
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