Pessoas com deficiência e o uso de máscaras durante a Pandemia decorrente do COVID-19



A determinação do uso de máscaras durante a Pandemia decorrente do COVID-19 foi relativizada para o caso de pessoas com deficiências, sejam elas sensoriais, cognitivas ou física.

Há a necessidade de declaração médica referindo a situação que impede o uso da máscara.
Nosso médico já nos forneceu a declaração e passamos a andar com esse documento a fim de fazer valer esse direito.

O Artigo 3º A da Lei 14019/2020 refere que “É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

Referida obrigação, contudo, será dispensada (de acordo com o parágrafo 7o da mesma Lei) no caso de “pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.

Empatia + Afeto = INCLUSÃO