Companheira é considerada única herdeira e irmãos do falecido, excluídos da linha sucessória em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Just



Companheira foi considerada a única herdeira e os irmãos do falecido foram excluídos da linha sucessória em uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para isso, foi considerada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 809 de repercussão geral e também a falta de citação da mulher no processo.

A ação de inventário foi proposta por um dos irmãos do falecido, que indicou os demais como herdeiros, omitindo a informação quanto à existência da companheira. Antes da expedição do formal de partilha, contudo, a companheira requereu sua habilitação nos autos.

O juiz aplicou ao inventário a regra do artigo 1.829 do Código Civil, tornando-a herdeira e excluindo os irmãos do falecido da linha sucessória. Já o TJSP reformou a decisão por considerar que o Tema 809 só seria aplicável aos inventários cuja sentença de partilha ainda não tivesse transitado em julgado.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que o juízo do inventário nada mais fez do que reconhecer a sua inexistência jurídica em razão da ausência de citação da companheira do autor da herança. Com base na jurisprudência da Corte, ressaltou que não é possível falar em coisa julgada de sentença proferida em processo no qual não se formou a relação jurídica necessária ao seu desenvolvimento.

FONTE: IBDFAM (https://ibdfam.org.br/noticias/8425/STJ+considera+companheira+como+%C3%BAnica+herdeira%3B+partilha+foi+anulada+por+falta+de+cita%C3%A7%C3%A3o+da+mulher+no+processo)