Companheira foi considerada a única herdeira e os irmãos
do falecido foram excluídos da linha sucessória em uma decisão da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para isso, foi
considerada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema
809 de repercussão geral e também a falta de citação da mulher no
processo.
A ação de inventário foi proposta por um dos irmãos do
falecido, que indicou os demais como herdeiros, omitindo a informação
quanto à existência da companheira. Antes da expedição do formal de
partilha, contudo, a companheira requereu sua habilitação nos autos.
O
juiz aplicou ao inventário a regra do artigo 1.829 do Código Civil,
tornando-a herdeira e excluindo os irmãos do falecido da linha
sucessória. Já o TJSP reformou a decisão por considerar que o Tema 809
só seria aplicável aos inventários cuja sentença de partilha ainda não
tivesse transitado em julgado.
Relatora do caso no STJ, a
ministra Nancy Andrighi apontou que o juízo do inventário nada mais fez
do que reconhecer a sua inexistência jurídica em razão da ausência de
citação da companheira do autor da herança. Com base na jurisprudência
da Corte, ressaltou que não é possível falar em coisa julgada de
sentença proferida em processo no qual não se formou a relação jurídica
necessária ao seu desenvolvimento.
FONTE: IBDFAM
(https://ibdfam.org.br/noticias/8425/STJ+considera+companheira+como+%C3%BAnica+herdeira%3B+partilha+foi+anulada+por+falta+de+cita%C3%A7%C3%A3o+da+mulher+no+processo)
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