Brasileiros residentes no exterior que
desejem regularizar sua situação civil podem acessar o Judiciário sem a
necessidade de comparecimento pessoal.
O escritório Chuy
Advocacia ajuizou ação de divórcio - e teve deferido em menos de 72h -
para casal residente no exterior, separado de fato, que desejava
dissolver a sociedade conjugal oficialmente.
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Alegou-se a
desnecessidade de realização de audiência considerando que – além de
ambos residirem no exterior - o Superior Tribunal de Justiça ter
decidido, ao julgar o REsp 1.483.841/RS (DJe 27/03/15), que a audiência
de conciliação ou ratificação não constitui requisito para a homologação
do divórcio consensual.
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Se você casou no Brasil e veio a
se separar, mesmo morando fora do país há a possibilidade de requerer o
divórcio judicialmente sem a necessidade de comparecimento presencial a
qualquer solenidade.
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Uma atuação combativa, ética e sensível aos anseios de seus clientes: essa é a maneira como a Chuy Advocacia vem construindo sua trajetória profissional, porque acredita que é assim que a advocacia deve ser exercida.
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