Golpe: consumidor tem reconhecida a inexistência de débitos originados de operações não autorizadas com condenação do Banco à restituição de tais valo




Diariamente, aumenta o número de pessoas vítimas de algum tipo de movimentação indevida em sua conta bancária ou cartão de crédito. Diversos são os golpes que vem sendo aplicados ao correntistas.

O Escritório Chuy Advocacia vem levando tais situações ao Judiciário, a fim de que os Direitos dos Consumidores seja analisado frente ao descaso por parte das entidades bancárias.

No caso concreto levado à discussão perante o Judiciário, o consumidor foi ludibriado quando estava realizando atendimento em um caixa eletrônico para acessar seu extrato bancário. A pessoa que se aproximou dele oferecendo auxilio, acabou trocando o cartão dele por outro similar e em um intervalo de poucos minutos realizou diversas transferências e compras que somaram mais de R$20.000,00.

Por tratar-se de relação de consumo e com base em outros aspectos jurídicos aprofundados na ação judicial, entendeu-se que a responsabilidade neste caso é objetiva, “respondendo, assim, a instituição financeira independentemente de culpa pela reparação dos danos causados ao cliente por possíveis falhas na prestação de serviços”.

Neste caso específico, conseguiu-se ter reconhecido o dever do Banco em prezar pelo consumidor, parte hipossuficiente da relação, e adotar todas as medidas protetivas para que este não seja prejudicado por eventuais fraudes.

O escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras que envolvam Direito do Consumidor. Faça contato por direct que logo retornaremos.