Documento pode ser feito por pessoa que deseja evitar conflitos relacionados à saúde e ao patrimônio, em caso de incapacidade futura.
A Autocuratela é um documento de proteção futura. Ele é realizado por escritura pública, através da qual a pessoa pode escolher antecipadamente o seu próprio curador e nomear curadores conjuntos. Isto é, escolher determinadas pessoas que serão responsáveis pelos cuidados com a Saúde e administração do patrimônio. É possível também excluir determinadas pessoas dessas funções para o caso de uma incapacidade futura.
No documento de Autocuratela é possível, ainda, fazer constar os cuidados médicos que aceite ou recuse, de acordo com as suas escolhas pessoais de vida, tais como crenças religiosas ou princípios éticos. O representante, portanto, agirá dentro do que foi previamente definido pela pessoa.
Esse instrumento só terá eficácia com a incapacidade do declarante que fez o termo de Autocuratela. Assim, o(s) curador(es) nomeado(s) irá(ão) providenciar o ajuizamento da Ação de Curatela na Vara de Família, bem como cumprirá(ão) todas as disposições relativas à forma de administração dos bens e dos tratamentos de saúde, como previamente estabeleceu o declarante.
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