Ressarcimento pelo plano de saúde: custeio de tratamento.



Em recente decisão proferida nos autos de um processo judicial patrocinado pela assessoria jurídica do Sindicato, houve determinação no sentido de que o Plano de Saúde proceda ao custeio de procedimento médico anteriormente negado pela empresa.

O Plano também foi condenado ao ressarcimento dos valores desembolsados pela consumidora para custeio do tratamento de saúde.

O ajuizamento da ação deu-se em virtude de o Plano recusar-se a custear tratamento quimioterápico e o fornecimento de medicamentos especiais, sob a alegação de que não haveria previsão contratual de cobertura do tratamento.

Invocando os princípios do Direito do Consumidor, a assessoria fez valer o entendimento de que o tratamento que visa à cura da enfermidade deve ser fornecido sem restrição, inclusive utilizando-se de tecnologias avançadas.

Faça contato pelo e-mail ou direct e solicite uma proposta de prestação de serviço ou agende um horário para maiores informações. Tenha a certeza de que disponibilizaremos todos os recursos necessários para atendê-lo com o profissionalismo e a capacidade técnica necessários à execução da tarefa