Informativos




Testamento e nulidade em razão da idade.

A capacidade para testar é presumida.




Venda de ascendente a descendente

O Art. 496 do Código Civil refere ser ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Ou seja, não está expresso no ordenamento jurídico ser NULA a venda quando não existir o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.




Reconhecimento Post Mortem de União Estável

Somente após o reconhecimento da união estável pós-morte, o companheiro sobrevivente poderá, por exemplo, iniciar o processo de partilha de bens ou habilitar-se junto ao órgão previdenciário.




O que ocorre com as dívidas de um falecido?

As dívidas de um falecido não podem ser repassadas aos herdeiros.




Planejamento Sucessório

O Testamento é um dos instrumentos disponíveis para a regulação, proteção e transmissão de patrimônio.




Testamento

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode fazer um testamento público.




Partilha Extrajudicial é opção mais célere e menos onerosa para herdeiros.

Ainda é comum encontrarmos pessoas residindo em imóveis registrados em nome de seus falecidos pais ou familiares, bem como veículos e terrenos transferidos por “contrato de gaveta”, em razão do falecimento do antigo proprietário.