O Art. 496 do Código Civil refere ser ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Ou seja, não está expresso no ordenamento jurídico ser NULA a venda quando não existir o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.
Somente após o reconhecimento da união estável pós-morte, o companheiro sobrevivente poderá, por exemplo, iniciar o processo de partilha de bens ou habilitar-se junto ao órgão previdenciário.
As dívidas de um falecido não podem ser repassadas aos herdeiros.
O Testamento é um dos instrumentos disponíveis para a regulação, proteção e transmissão de patrimônio.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode fazer um testamento público.
Ainda é comum encontrarmos pessoas residindo em imóveis registrados em nome de seus falecidos pais ou familiares, bem como veículos e terrenos transferidos por “contrato de gaveta”, em razão do falecimento do antigo proprietário.